TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0001438-48.2017.5.07.0001
Execução: ausência de garantia integral do juízo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia integral do juízo
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia ao consignar que a garantia do juízo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos interpostos na fase de execução, nos termos do art. 884 da CLT e da Súmula nº 128, II, do TST, circunstância que não é afastada pelo fato de o recurso versar sobre prescrição intercorrente ou outra matéria de ordem pública. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator