A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados, com a indicação das circunstâncias que os identificam ou assemelham, nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ, não sendo suficiente a mera transcrição de…
Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em agravo em recurso especial, ao fundamento de inexistência de julgamento de mérito da questão federal, ante a manutenção de óbices de…
Não cabe revisão criminal fundada em mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, sob pena de esvaziamento do instituto da coisa julgada e de comprometimento da segurança jurídica.
O recurso especial foi inadmitido pela inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e pela incidência das Súmulas 7/STJ e, por analogia, 280/STF, bem como pela não comprovação do dissenso pretoriano.
Na origem, ação de indenização ajuizada pela parte ora agravada em face do Município de Cametá - PA, na qual se pretende receber o pagamento do abono FUNDEF e de indenização por danos morais.
A decisão agravada julgou improcedente a ação rescisória, com fundamento na ausência de análise dos argumentos trazidos na petição inicial pela decisão rescindenda, e na impossibilidade de utilização de ação rescisória como sucedâneo recursal.
Na origem, ação de inexigibilidade de débito ajuizada pela parte ora agravante em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na qual se pretende afastar a cobrança de ressarcimento ao erário referente a valores recebidos por força de…
A Corte de origem não admitiu o recurso especial interposto, por constatar que o acórdão recorrido possui fundamento eminentemente constitucional; e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, diante da necessidade de revolvimento fático-probatório.
Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão de ausência de divergência jurisprudencial específica e de orientação consolidada quanto à eficácia ex nunc do deferimento do processamento da recuperação…
De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no decisório embargado.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com aplicação do Enunciado Sumular n. 182 do STJ.
A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe a demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, com a comparação precisa entre o acórdão embargado e os paradigmas, de modo a evidenciar a similitude das circunstâncias fáticas e processuais e a…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ter sido utilizado como substitutivo de recurso próprio e por inexistir flagrante ilegalidade na dosimetria da pena.
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Processo Civil
Omissão e contradição
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.