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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.267.428

Servidor público municipal: abono

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Direito Administrativo
  • Servidor público municipal
  • Abono
  • Pagamento
  • Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada
  • Insurgência genérica

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABONO. PAGAMENTO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, ação de indenização ajuizada pela parte ora agravada em face do Município de Cametá - PA, na qual se pretende receber o pagamento do abono FUNDEF e de indenização por danos morais. Em primeiro grau, sentença julgando parcialmente procedente a pretensão inicial. O Tribunal de origem negou provimento à remessa necessária e à apelação da parte ré.

2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial e a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF.

3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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