I - As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. II - A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.
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O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os…
Nas razões de agravo, a parte apenas trata da limitação da condenação às horas extras decorrentes do descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT, em razão da revogação operada pela Lei nº 13.467/2017.
A decisão do Regional, ao entender pela competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relacionada à segurança bancária, está em conformidade com o decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento de Incidente de Uniformização da…
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no Excelso STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o inciso III do art. 8º da CF confere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os…
O banco agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão monocrática, que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do sindicato, por constatar a transcendência da causa e a dissonância do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior…
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e dado provimento ao recurso de revista do sindicato para reconhecer sua legitimidade ativa e determinar o retorno dos autos a Vara do Trabalho para que julgue a ação coletiva interposta.
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA…
A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que "a inclusão do sábado como dia de…
A decisão regional está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 da Repercussão Geral (RE 883642), segundo a qual os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para…
O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a transcendência jurídica da causa (questão jurídica afetada para discussão no Tema nº 27 de IRR) quanto ao tema “ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO”.
Tendo em vista que a matéria atinente à legitimidade sindical é objeto do Tema 27 da Tabela de IRR, pendente de julgamento, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria.
O debate quanto à legitimidade de o sindicato promover a execução individual de ação coletiva, sem a necessidade de instrumento de procuração do trabalhador substituído detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Processo Civil
Execução
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