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Jurisprudências

TSTRR 1000062-31.2023.5.02.0262

Sindicato: substituição processual

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Legitimidade ativa
  • Adicional de insalubridade
  • Ante o pedido de pagamento do adicional tido por devido
  • Julgados desta Corte Superior

Ementa

RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no Excelso STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o inciso III do art. 8º da CF confere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Nesse contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. No caso dos autos, o Sindicato ajuizou a presente ação coletiva, na condição de substituto processual, postulando direitos individuais homogêneos decorrentes do contato com agente insalubre, sem o correspondente pagamento do adicional respectivo. Na linha de pensamento registrada, tais interesses e direitos individuais homogêneos não teriam, estruturalmente, qualidade massiva, uma vez que são, em si, atomizados, divisíveis, individuais, mantendo-se sob titularidade de pessoas determinadas. Contudo é certo que podem, efetivamente, ter dimensão comunitária, ampla, social, em virtude de sua origem comum. A origem comum de tais interesses e direito denota que a conduta concernente à sua lesão foi também genérica, massiva, ensejando uma tutela jurídica de natureza global, mesmo que resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Revela-se, na presente lide, o caráter de interesse direito individual homogêneo - ante o pedido de pagamento do adicional tido por devido. Transparente está, de todo modo, que o nexo massivo que aproxima tais titulares, ou os vincula à parte contrária, é um vínculo jurídico fulcral, uma relação jurídica base. Tal nexo massivo é delimitado pelo Direito, em alguma medida, de modo a constituírem os titulares um grupo, categoria ou classe de pessoas (no caso, empregados de respectivo empregador). Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, verificado que a matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 27, da Tabela de Recursos Repetitivos), sem determinação de suspensão do julgamento, reputa-se caracterizada a transcendência jurídica da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal; e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a legitimidade ativa do Sindicato para atuar como substituto processual, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que julgue o processo como entender de direito. Invertido o ônus de sucumbência, custas pela Reclamada. Prejudicada a análise do recurso de revista quanto à matéria remanescente. Brasília, 26 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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