TSTAg-RRAg 1958-36.2017.5.20.0004
Intervalo do art. 384 da CLT: limitação da condenação ao pagamento de horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Limitação da condenação ao pagamento de horas extras
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Inovação recursal
- Contudo, a referida matéria não foi objeto do recurso de revista
- Inviável a apreciação da matéria neste momento processual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. Nas razões de agravo, a parte apenas trata da limitação da condenação às horas extras decorrentes do descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT, em razão da revogação operada pela Lei nº 13.467/2017. Contudo, a referida matéria não foi objeto do recurso de revista . Configura inovação recursal a apresentação de questão inédita nas razões de agravo de instrumento sem que tenha sido objeto do recurso de revista. Inviável a apreciação da matéria neste momento processual. Agravo conhecido e desprovido . LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HETEROGÊNEO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. O agravante sustenta a ilegitimidade ativa do Sindicato autor para pleitear, em ação coletiva, a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras decorrentes do descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença e reconheceu que a legitimidade ativa do Sindicato para atuar em defesa dos substituídos possui assento constitucional. A sentença mantida pela Corte Regional, por sua vez, destaca que o direito ao cumprimento do art. 384 da CLT é individual homogêneo. 3. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos ( Tema nº 27 da Tabela de IRR ), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 4. No mérito, verifica-se que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que o sindicato tem legitimidade para defender, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria a qual representa, sejam eles homogêneos ou heterogêneos. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Representação Sindical; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado