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Jurisprudências

TSTRR 25696-32.2017.5.24.0072

Sindicato: legitimidade ativa

  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Legitimidade ativa
  • Substituição processual
  • Substituídos enquadrados no art. 224, "caput", da CLT
  • Jornada superior a seis horas
  • Assim, os interesses que se pretende tutelar são de natureza homogênea

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUBSTITUÍDOS ENQUADRADOS NO ART. 224, "CAPUT", DA CLT - JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 27 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". 2. Na esteira do entendimento firmado pelo Excelso Pretório, esta Corte Superior consolidou entendimento de que o sindicato profissional tem legitimidade extraordinária plena para atuar no interesse de toda a categoria, para requerer qualquer direito relativo ao vínculo empregatício. 3. Na hipótese, os direitos discutidos nos autos, relativos às horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada aos substituídos com jornada superior a seis horas, enquadrados no art. 224, "caput", da CLT, são reputados como homogêneos, pois de origem comum. 4. Assim, os interesses que se pretende tutelar são de natureza homogênea. 5. Portanto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 8º, III, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a ilegitimidade ativa declarada, devolver os autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento da ação, como entender de direito.

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