i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
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Não cabe mandado de segurança contra ato de conteúdo jurisdicional passível de recurso ou correição, salvo em hipóteses excepcionais de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, o que não se verifica na espécie. Súmula nº 267/STF.
"Não se olvida que haja entendimento pretérito do Superior Tribunal de Justiça de que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de extinção da execução fiscal em razão do cancelamento administrativo da CDA, deveria ser fundamentada…
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial, afastando omissão e mantendo honorários sucumbenciais nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, conforme a orientação do Tema 1076/STJ.
A Corte Especial, ao julgar o Tema 1076/STJ, definiu o alcance da regra que prevê a fixação de honorários por equidade, especialmente quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
O Tribunal de origem assentou que a resilição contratual decorreu de iniciativa da compradora, sem culpa da vendedora, e que as arras possuíam natureza penitencial, diante da disciplina contratual apresentada pela própria autora e da previsão de devolução do…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo, quanto aos honorários sucumbenciais, a aplicação do precedente qualificado do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça e a adoção do valor da causa como…
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.076, assentou que a fixação dos honorários deve observar os percentuais dos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, calculados sobre o valor da condenação, o proveito econômico ou o valor…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao apelo extemo da parte adversa para fixar os honorários de sucumbência com base no valor atualizado da causa, por não se amoldar o caso dos autos às hipóteses autorizadoras da…
Recurso especial contra acórdão que, em ação sobre manutenção de plano coletivo nas mesmas condições dos ativos e restituição de diferenças de mensalidades, fixou honorários em 20% sobre o valor da causa, por entender inviável mensurar o proveito econômico.
A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre o alcance e os limites do título executivo judicial que fixou a multa cominatória em parcela única demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório e do próprio teor da sentença exequenda,…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação cível, com conclusão de conhecimento parcial e parcial provimento quanto à admissibilidade do aditamento após o juízo de retratação.
Recurso especial interposto em cumprimento provisório de sentença extinto sem resolução de mérito, no qual foram fixados honorários sucumbenciais por equidade em R$ 1.000,00, sob fundamento de necessidade de prévia liquidação do título judicial.
Processo Civil
Cumprimento provisório de sentença
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