Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.164.515

Plano de saúde coletivo: honorários sucumbenciais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. ORDEM SUCESSIVA OBRIGATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que, em ação sobre manutenção de plano coletivo nas mesmas condições dos ativos e restituição de diferenças de mensalidades, fixou honorários em 20% sobre o valor da causa, por entender inviável mensurar o proveito econômico.

2. A fixação dos honorários sucumbenciais observa ordem sucessiva: valor da condenação; proveito econômico obtido; e, apenas subsidiariamente, valor atualizado da causa. Havendo condenação ao ressarcimento das diferenças pagas a maior, a base de cálculo é o valor da condenação, ainda que sujeito à liquidação.

3. A necessidade de liquidação não autoriza afastar a ordem legal nem a adoção do valor da causa quando há condenação patrimonial mensurável.

4. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.