I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.
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A decisão regional, ao indeferir os reflexos da majoração do repouso semanal remunerado decorrente das horas extras nas demais verbas, revela conformidade com a modulação de efeitos fixada no julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9).
A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que " a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das…
Processo Civil
Integração das horas extras no repouso semanal remunerado
O Tribunal Regional, amparado na análise do conjunto fático-probatório, considerou válidos os controles de ponto, registrando que o depoimento testemunhal impreciso não foi capaz de infirmar os registros corroborados por recibos salariais.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou a nulidade do regime de banco de horas em razão da ausência de efetiva compensação, com saldo acumulado que apenas crescia mês a mês. Incidência da Súmula nº 85, V, do TST.
Apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareça-se que o Tribunal Regional decidiu, em sede de embargos de declaração, que "tendo havido condenação ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas até a regularização da quitação de horas extras…
Direito do Trabalho
Desse modo, não há que se falar em omissão no julgado
O Tribunal Regional consignou que "a quitação refere-se unicamente aos valores das parcelas, não aos títulos a que correspondem os valores, ou ainda, à toda e qualquer verba decorrente do contrato de trabalho", concluindo que "inexiste quitação quanto às…
A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que " a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das…
Tratando-se de processo em execução, o cabimento do recurso de revista está restrito à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT.
O Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o Incidente de Recursos Repetitivos nº 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9 do TST), alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 para firmar a tese de que a majoração do repouso semanal remunerado,…
Para a aplicação da confissão ficta em razão da ausência da parte à audiência de instrução, é imprescindível a sua intimação pessoal, com expressa advertência das consequências do não comparecimento ou da recusa em depor, nos termos do art. 385, § 1.º, do…
Dá-se provimento aos declaratórios para reconhecer erro de fato na fundamentação do acórdão que negou provimento ao agravo, na medida em que a certidão de regularidade da companhia seguradora foi anexada aos autos com o recurso de revista interposto, tendo…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos.
Direito do Trabalho
Descanso semanal remunerado
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