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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10610-71.2016.5.15.0083

Descanso semanal remunerado: reflexos

  • Direito do Trabalho
  • Descanso semanal remunerado
  • Reflexos
  • Incidência nas demais verbas trabalhistas
  • Adicional de insalubridade
  • Omissão configurada
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. INCIDÊNCIA NAS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. O acórdão prolatado por esta 7ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento dos reflexos das horas extraordinárias nos descansos semanais remunerados, a partir do término da vigência da norma coletiva que autoriza a integração do DSR na remuneração. Contudo, não delimitou se os reflexos das horas extraordinárias nos descansos semanais remunerados abrangiam apenas às horas extras deferidas ou também às horas extras já pagas pela reclamada, e tampouco se pronunciou sobre a repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado nas demais verbas (férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio), tal como postulado na inicial. 3. Com relação a " incidência do DSR integrado pelas horas extras nas demais verbas trabalhistas", no caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023, pois o contrato de trabalho foi extinto em 30/01/2016, antes, portanto, da modulação efetivada pela nova redação dada à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 desta Corte Superior (Tema Repetitivo 9), sendo o caso de se observar a antiga redação do referido Verbete: " A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem" ". 4. Em relação à delimitação do provimento, esclarece-se que foi deferido ao reclamante os reflexos em DSR das horas extras pagas e das deferidas nos autos, diante da amplitude do pedido formulado na petição inicial. 5.Quanto ao tópico "adicional de insalubridade", as pretensões deduzidas pela embargante não merecem, todavia, prosperar, na medida em que não se verifica no acórdão embargado a incidência de qualquer hipótese prevista nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, inexistindo omissão a ser sanada. 6. Embargos de declaração que se conhece e a que se dá parcial provimento para sanar omissão e prestar esclarecimentos, bem como acrescer fundamentos, atribuindo-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos modificativos ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão e prestar esclarecimentos, bem como acrescer fundamentos, atribuindo-lhes efeito modificativo.

Indexação

Duração do Trabalho; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional

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