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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000260-48.2019.5.05.0131

Omissão não configurada: horas extras

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não configurada
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Validade normas coletivas
  • Prorrogação intervalo intrajornada
  • Não aderência ao tema nº 1046 do STF

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE NORMAS COLETIVAS. PRORROGAÇÃO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1046 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. 2. No caso em exame, a matéria em discussão não possui aderência estrita ao Tema nº 1046 do TST, uma vez que não foi analisada sob o enfoque da prevalência do legislado sobre o pactuado, nem sob a ótica da indisponibilidade absoluta ou relativa dos direitos pactuados. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). INTEGRAÇÃO E REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 9. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do Tema nº 9 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (leading case TST-IncJulgRREmbRep-10169- 57.2013.5.05.0024). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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