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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 512-41.2012.5.09.0016

Reflexos do repouso semanal remunerado majorado por horas extras em outras parcelas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS EM OUTRAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. MODULAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. O embargante alega omissão quanto aos reflexos do RSR majorados pelas horas extras no período posterior a 20/3/2023, à luz do Tema 9 da Tabela de IRR. 2. Entretanto, no acórdão embargado a controvérsia foi examinada com respaldo no aludido precedente vinculante, razão pela qual o provimento do recurso de revista do reclamado foi apenas parcial "para excluir da condenação o pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras prestadas até 19/3/2023 sobre férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS". Na fundamentação, destacou-se que "às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023, não há bis in idem em incidir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário". Nesse contexto, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Prescrição; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Condições da Ação

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