TSTEDCiv-RR 512-41.2012.5.09.0016
Reflexos do repouso semanal remunerado majorado por horas extras em outras parcelas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Modulação
- Esclarecimentos
- Horas Extras
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS EM OUTRAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. MODULAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. O embargante alega omissão quanto aos reflexos do RSR majorados pelas horas extras no período posterior a 20/3/2023, à luz do Tema 9 da Tabela de IRR. 2. Entretanto, no acórdão embargado a controvérsia foi examinada com respaldo no aludido precedente vinculante, razão pela qual o provimento do recurso de revista do reclamado foi apenas parcial "para excluir da condenação o pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras prestadas até 19/3/2023 sobre férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS". Na fundamentação, destacou-se que "às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023, não há bis in idem em incidir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário". Nesse contexto, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Prescrição; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Condições da Ação