TSTRR 1000162-12.2015.5.02.0441
Integração das horas extras no repouso semanal remunerado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Integração das horas extras no repouso semanal remunerado
- Repercussão em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS
- Impossibilidade
- Bis in idem
- Modulação dos efeitos
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO – TEMA 9. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que " a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem ". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024 – Tema 9, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TST deliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar que a nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Assim, considerando que o vínculo empregatício teve início em 14/12/1998, não havendo notícia nos autos acerca de sua rescisão, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 do TST até a superveniência da alteração de entendimento sobre a matéria, qual seja a data do julgamento do Tema 9 de IRR, ocorrido em 20/03/2023. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Gratificação; Compensação; Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Divisor; Plano de Cargos e Salários; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Cesta Alimentação