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Jurisprudências

TSTRRAg 100938-85.2019.5.01.0421

Majoração do repouso semanal remunerado: integração de horas extras habituais

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – MAJORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REPERCUSSÃO. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMA 9 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST E ART. 896, "A" E "C", DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – JULGAMENTO ULTRA PETITA . VALOR INDICADO NA INICIAL. LIMITES DA CONDENAÇÃO. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Constatada possível violação do § 4º do art. 71 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A decisão recorrida está em consonância com a tese fixada no julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso de revista de que não se conhece. IV – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O Pleno do TST, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II) dar provimento parcial ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista; III) não conhecer do recurso de revista do reclamante; IV) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017", por ofensa ao § 4º do art. 71 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, quanto ao tópico.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Cálculo / Repercussão

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