Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula n. 442 do TST, a admissibilidade do recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, de contrariedade à súmula de…
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de afetação do processo TST- RR - 0020072-95.2023.5.04.0541 a Incidente de Recursos de Revista Repetitivo (Tema nº 96), a fim de submeter a seguinte questão a julgamento: "O empregado, dispensado por justa causa, tem…
Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
No caso, o Regional entendeu que, embora o demonstrativo de pagamento comprovasse o adimplemento parcial da parcela de participação nos lucros e resultados referente ao ano de 2015, a reclamada não apresentou documentos que demonstrassem os critérios…
Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão…
Na hipótese, o acórdão regional manteve a dispensa por justa causa do reclamante, ao fundamento de que “fica evidenciado nos autos que o reclamante incorreu em conduta que se enquadra como falta grave, a ensejar a sua despedida por justa causa.
O Tribunal Regional, amparado na prova dos autos, consignou que " não há como afastar o risco de contaminação por agentes biológicos a que estava sujeita a reclamante, mormente, neste caso, em que as atividades envolviam cuidado direto com os pacientes (4 a…
Tribunal Regional considerou que a dispensa por justa causa da trabalhadora não impede o pagamento das férias proporcionais, bem como do 13º salário proporcional, com base no art. 7º, VIII, da CF/88 e na Convenção nº 132 da OIT.
A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, tendo em vista a instauração do IRR 96.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista ante a demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista da parte autora.
Direito do Trabalho
Matéria examinada no agravo de instrumento da autora
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