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Jurisprudências

TSTRRAg 20694-85.2018.5.04.0013

Matéria examinada no agravo de instrumento da autora

  • Direito do Trabalho
  • Matéria examinada no agravo de instrumento da autora
  • Dipensa por justa causa
  • Falta grave
  • Inobservância do art. 896, § 8º, da CLT
  • Matéria examinada no recurso de revista da ré
  • Dispensa por justa causa

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. DIPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. RECURSO DE REVISTA BASEADO UNICAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO E OS ARESTOS COLACIONADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 8º, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista da parte autora. 2. O recurso de revista não merece conhecimento, uma vez que, baseado unicamente em divergência jurisprudencial, a recorrente deixou de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não procedendo ao cotejo analítico entre a tese do acórdão regional em relação às matérias da quais recorre e os paradigmas colacionados, na forma preconizada no art. 896, § 8º, da CLT c/c a Súmula n. 337, I, b, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA N. 171 DO TST. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. ART. 3º DA LEI N. 4.090/62. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Mesmo após a ratificação da Convenção n. 132 da OIT, subsiste no âmbito desta Corte o entendimento cristalizado na Súmula n. 171, no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. 2. Nesse sentido, a Corte de origem, ao entender que faz jus à parte autora as férias proporcionais, ainda que a dispensa tenha ocorrido por justa causa, divergiu do entendimento firmado nesta Corte Superior. 3. Quanto ao décimo terceiro salário proporcional, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, tendo sido recepcionado pela Constituição de 1988, o art. 3º da Lei n. 4.090/62 continua a produzir efeitos de modo que o décimo terceiro salário proporcional não é devido nas hipóteses em que a ruptura do contrato de trabalho se dá por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista da parte ré, por contrariedade à Súmula n. 171 do TST e por violação do art. 3º da Lei n. 4.090/62 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os valores referentes às férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional e ao décimo terceiro salário proporcional. Custas inalteradas.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais

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