Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 20826-53.2017.5.04.0733

Justa causa: verbas rescisórias

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Verbas rescisórias
  • Férias proporcionais
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • O eg
  • Além disso, segundo o entendimento pacífico desta c

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RÉ. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O eg. Tribunal Regional considerou que a dispensa por justa causa da trabalhadora não impede o pagamento das férias proporcionais, bem como do 13º salário proporcional, com base no art. 7º, VIII, da CF/88 e na Convenção nº 132 da OIT. A decisão regional, na forma como proferida, contraria a diretriz da Súmula nº 171 do TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao artigo 146, parágrafo único, da CLT. Além disso, segundo o entendimento pacífico desta c. Corte Superior, não é devido o pagamento do décimo terceiro salário na hipótese de dispensa motivada por justa causa, nos termos do artigo 3º da Lei 4.090/62. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 171/TST e violação do artigo 3º da Lei 4.090/62 e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "justa causa - verbas rescisórias - férias proporcionais - décimo terceiro salário proporcional", por contrariedade à Súmula nº 171 do c. TST e violação do artigo 3º da Lei nº 4.090/62, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e do décimo terceiro proporcional, julgando improcedente a demanda. Custas revertidas para a autora, das quais fica dispensada, por ser beneficiária da justiça gratuita (pág. 513).

Indexação

Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.