TSTRR 20883-25.2015.5.04.0383
Demissão por justa causa: décimo terceiro proporcional
- Direito do Trabalho
- Demissão por justa causa
- Décimo terceiro proporcional
- Indevido
- Férias proporcionais
- Indevidas
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista ante a demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O acórdão recorrido versa sobre direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro. 2. A matéria é pacífica no âmbito deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento do décimo terceiro proporcionais. 3. A respeito do décimo terceiro salário proporcional, dispõe o art. 3.º da Lei n.º 4.090/1962 que "ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1.º e 2.º do art. 1.º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão". 5. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, ao manter a condenação no pagamento décimo terceiro proporcional, não obstante ter reconhecido a dispensa por justa causa do Reclamante, divergiu do entendimento jurisprudencial desta Corte. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - FÉRIAS PROPORCIONAIS. INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O acórdão recorrido versa sobre direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de férias proporcionais. 2. A matéria é pacífica no âmbito deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais. 3. A Súmula n.º 171 do TST, dispõe que, "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (art. 147 da CLT)". 5. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, ao manter a condenação no pagamento de férias, não obstante ter reconhecido a dispensa por justa causa do Reclamante, divergiu do entendimento jurisprudencial desta Corte. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "demissão por justa causa - décimo terceiro salário proporcional"; 2 - reconhecer a transcendência da matéria quanto ao tema "demissão por justa causa - décimo terceiro salário proporcional" e conhecer do recurso de revista, no tema, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluí-lo da condenação; 3 - reconhecer a transcendência política da matéria quanto ao tema "demissão por justa causa - férias proporcionais" e conhecer do recurso de revista, no tema, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluí-las da condenação.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais