TSTRR 21962-69.2017.5.04.0512
Justa causa: décimo terceiro salário proporcional
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Décimo terceiro salário proporcional
- Férias proporcionais
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Agravo de instrumento conhecido e provido, tendo em vista possível ofensa ao artigo 3º da Lei 4.090/62. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 96. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. Regional considerou que a dispensa por justa causa do trabalhador não impede o pagamento das férias proporcionais, bem como do 13º salário proporcional, com base Súmulas nº 93 e 139 daquela Corte. A decisão do Regional, na forma como proferida, contraria a diretriz da Súmula nº 171 do TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao artigo 146, parágrafo único, da CLT. Além disso, segundo o entendimento pacífico desta Corte, não é devido o pagamento do décimo terceiro salário na hipótese de dispensa motivada por justa causa, nos termos do artigo 3º da Lei 4.090/62. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 171/TST e violação do artigo 3º da Lei 4.090/62 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - CONHECER do recurso de revista, por violação do artigo 3º da Lei nº 4.090/62 e contrariedade à Súmula nº 171 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e do décimo terceiro proporcional, e, assim, restabelecer a sentença, que julgou totalmente improcedentes os pedidos, inclusive quanto às custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais