TSTRR 20581-30.2019.5.04.0003
Justa causa: férias proporcionais
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Férias proporcionais
- Décimo terceiro salário proporcional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 96. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, tendo em vista a instauração do IRR 96. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou a tese de que a dispensa por justa causa do trabalhador não impede o pagamento das férias proporcionais, bem como do 13º salário proporcional. A decisão do Regional, na forma como proferida, contraria a diretriz da Súmula nº 171 do TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao artigo 146, parágrafo único, da CLT. Além disso, segundo o entendimento pacífico desta Corte, não é devido o pagamento do décimo terceiro salário na hipótese de dispensa motivada por justa causa, nos termos do artigo 3º da Lei 4.090/62. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 171/TST e violação do artigo 3º da Lei 4.090/62 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 3º da Lei nº 4.090/62 e contrariedade à Súmula nº 171 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e do décimo terceiro proporcional, e, assim, restabelecer a sentença, que julgou totalmente improcedentes os pedidos, inclusive quanto às custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
Indexação
Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais