I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O TRT manteve o pagamento do adicional de periculosidade com fundamento no laudo pericial, o qual identificou condições que se enquadram como perigosas e de risco acentuado por manuseio habitual e intermitente de fontes radioativas de Cobalto 60.
No contexto fático em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, segundo o qual comprovada a extrapolação habitual da jornada de trabalho, a declaração da invalidade do acordo de compensação harmoniza-se com a Súmula 85,IV desta Corte.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, bem assim deu provimento ao recurso de revista obreiro.
Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a…
A técnica da fundamentação per relationem é válida e atende ao art. 93, IX, da CF. Constatado, com base no conjunto fático-probatório, o descumprimento do regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva, em razão da prestação habitual de horas…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que o sistema de compensação foi imposto unilateralmente e executado de forma irregular, com a supressão de folgas e utilização do banco de horas em prejuízo do trabalhador.
A Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.046, firmou tese acerca da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014 Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado, ao fundamento de que não houve atendimento do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da…
O debate acerca da norma aplicável a respeito da isenção de custas e despesas processuais no caso de ajuizamento de ação coletiva pelo Sindicato detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada " (Súmula 85, IV, do TST).
A Fundação embargante alega omissão e contradição no acórdão desta 2ª Turma, por ter afastado a validade de norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, ao fundamento de que se trata de direitos indisponíveis, sem considerar…
O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal…
O Tribunal Regional descaracterizou o acordo de compensação de jornada em razão da prestação habitual de horas extras, determinando a aplicação da Súmula 85, IV, do TST.
O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, em especial a prova testemunhal, concluiu que a parte autora era obrigada a trocar de uniforme no local de trabalho.
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