TSTAg-EDCiv-AIRR 20316-15.2020.5.04.0772
Fundamentação per relationem: validade
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
- Validade
- Acordo de compensação de jornada
- Norma coletiva
- Prestação habitual de horas extras
- Labor em atividade insalubre
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. ART. 60 DA CLT. SÚMULAS 85 E 126 DO TST. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. A técnica da fundamentação per relationem é válida e atende ao art. 93, IX, da CF. Constatado, com base no conjunto fático-probatório, o descumprimento do regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva, em razão da prestação habitual de horas extras, inclusive aos sábados, bem como sua adoção em atividade insalubre sem a prévia autorização da autoridade competente (art. 60 da CLT), incide o óbice da Súmula 126 do TST. Ainda que superado tal óbice, a decisão regional harmoniza-se com a Súmula 85, IV e VI, do TST. Não se cuida de exame da validade abstrata da norma coletiva, mas de seu descumprimento, razão pela qual é inaplicável o Tema 1046 da repercussão geral do STF. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher