Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2076-48.2014.5.09.0028

Vigência da lei nº 13.467/2017: prestação de horas extras habituais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.467/2017
  • Prestação de horas extras habituais
  • Compensação de jornada
  • Validade
  • Princípio da non reformatio in pejus
  • Horas in Itinere

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada " (Súmula 85, IV, do TST). A ausência de manifestação do Regional acerca da existência, ou não, de habitualidade na prestação de horas extras aos sábados se justifica pelo fato de que a Súmula 36 do TRT da 9ª Região, ao estabelecer a aferição semanal da validade do acordo compensatório, não exige habitualidade no descumprimento do acordo compensatório. Embora as teses consolidadas na Súmula 36 do TRT da 9ª Região estejam superadas pela jurisprudência desta Corte Superior, entendo que não cabe a aplicação da Súmula 85, IV, do TST na presente hipótese, tendo em vista a ausência de registro fático acerca da habitualidade na prestação de horas extras aos sábados (Súmula 126 do TST). Cumpre ressaltar que, na sessão de 16/12/2024, no julgamento do IncJulgRREmbRep – 897-16.2013.5.09.0028, leading case do Tema 19 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST firmou tese de que, " ainda que descaracterizado com efeitos retroativos o acordo de compensação, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais, incide apenas o adicional de horas extraordinárias, pois essas horas já foram remuneradas mediante o pagamento de salário. Esse é o sentido e o alcance da parte final do item IV da Súmula n° 85 do TST, igualmente externada no item III do verbete sumular em apreço, com a força vinculativa que lhe confere a lei ". Assim, impõe-se a manutenção da condenação na forma estabelecida no acórdão recorrido, sob pena de reformatio in pejus . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Membro de Cipa; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.