TSTAg-AIRR 10672-28.2019.5.03.0023
Acordo de compensação de jornada: prestação habitual de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Prestação habitual de horas extras
- Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, IV, DO TST. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. O Tribunal Regional descaracterizou o acordo de compensação de jornada em razão da prestação habitual de horas extras, determinando a aplicação da Súmula 85, IV, do TST. Da forma como proferida, a decisão recorrida está em consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, de seguinte teor: "I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente". Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Transcendência