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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 11094-07.2019.5.03.0054

Adicional de insalubridade: ausência do comprovante de entrega dos epi’s

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DOS EPI’S. 2. INTERVALO INTRAJORNADA DE 1h PREVISTO EM NORMA COLETIVA. COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO ERA CORRETAMENTE USUFRUÍDO PELO AUTOR. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. PRETENSÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO. 5. EXPEDIAÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 6. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR. TESE RECURSAL SUPERADA PELO TEMA REPETITIVO Nº 21. A tese recursal, no sentido de que o autor não faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, está superada pelo Tema Repetitivo nº 21, especialmente porque o Tribunal Regional registrou, expressamente, que a ré não se desincumbiu do ônus de infirmar a declaração de pobreza por ele firmada. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 7. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. CONTRATO FIRMADO ANTES E FINDO APÓS A VIGÊNCIA DE LEI Nº 13.467/2017. ARTIGOS 60 E 611-A CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA COLETIVA QUE DISPENSE EXPRESSAMENTE A LICENÇA MINISTERIAL. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Firmou-se neste colegiado, assim como no âmbito desta Corte – após o cancelamento Súmula nº 349 do TST e até o advento da Lei nº 13.467/2017 -, o entendimento de ser inválido a ajuste de prorrogação e compensação de jornada em atividade insalubre, por simples previsão em norma coletiva, sem a devida autorização prévia do órgão ministerial competente, por se tratar de direito de ordem pública e caráter cogente, infenso à negociação, o que culminou na edição do item IV da Súmula nº 85. No que tange ao período abrangido pela Lei nº 13.467/2017 , embora mantida a exigência do artigo 60, caput , da CLT para os sistemas típicos de prorrogação e compensação de jornada, foi inserida a possibilidade de sua flexibilização, por cláusula expressa em norma coletiva, como se constata do artigo 611-A, XIII, da CLT, o qual define que " a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho ". Ocorre que, na presente situação, não há registro de ter sido convencionada, de forma explícita , a ampliação da jornada em atividade insalubre e sem a necessidade de prévia autorização do Ministério do Trabalho , razão pela qual não há espaço para se perquirir acerca de sua validade, à luz do novel dispositivo, tampouco sob o prisma da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Precedentes deste Colegiado. É preciso salientar que a hipótese difere da tese lançada no julgamento do RE nº 1.476.596 pelo Supremo Tribunal Federal, pois verificada a invalidade do regime pela ausência de comprovação das obrigações legais para o seu estabelecimento. Precedente desta Turma. No mais, consoante já definido por esta Corte Superior, o reconhecimento de nulidade do regime de compensação acarreta o pagamento das horas extras, acrescidas do competente adicional. Decisão regional que não merece reparo. Agravo interno conhecido e não provido. 8. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da interpretação do artigo 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do artigo 12, §3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Valor da Causa; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

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