I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 85, IV, firmou o entendimento de que "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada".
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA PELA AUTORIDADE COMPETENTE A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista do reclamante.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE DISPENSA DO ART. 60, “CAPUT”, DA CLT Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR: “(i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo…
A controvérsia acerca da validade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, bem como da necessidade de previsão expressa em norma coletiva para a dispensa dessa autorização, encontra-se afetada…
Direito Civil
Acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
O Tribunal Regional, com amparo nos registros de ponto, reconheceu a descaracterização do acordo de compensação de jornada ante a prestação habitual e excessiva de horas extras em patamar superior a dez horas diárias em inúmeras oportunidades e deferiu…
Em decisão monocrática deste Relator, foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade do sistema de compensação em regime 14x21 para trabalhadores embarcados e dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista…
O acórdão Regional deferiu ao reclamante as horas extras ao fundamento de que é inaplicável a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, quando a prestação de labor ocorre em condições insalubres, sem…
Direito Civil
Contrato de trabalho vigente em período anterior à lei 13.467/2017
A decisão regional, ao reconhecer a validade do acordo de compensação semanal, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que, nos termos do item IV da Súmula nº 85 do TST e do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, considera que a prestação de…
A controvérsia cinge-se à validade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre, previsto em norma coletiva, no período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017.
Não se caracteriza julgamento extra petita quando o exame da validade do acordo de compensação de jornada está intrinsecamente ligado ao pedido de horas extras formulado na exordial, constituindo questão prejudicial necessária à análise do direito vindicado,…
O Tribunal Regional, ao examinar os embargos de declaração, consignou a inexistência de vício no julgado e destacou a incompatibilidade entre a tese defensiva da reclamada, fundada na ausência de controle de jornada, e a pretensão de aplicação da Súmula 85…
Cuida-se de controvérsia acerca da invalidade do acordo de compensação semanal de jornada, declarada pelo Tribunal Regional, em razão do labor habitual nos dias destinados à compensação.
A controvérsia cinge-se à validade do sistema de compensação de folgas imposto unilateralmente pela empregadora aos trabalhadores embarcados em regime 14x21, bem como ao direito ao pagamento das folgas suprimidas com o adicional de 100%.
Direito Constitucional
Supressão de folgas
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.