TSTAIRR 0020335-96.2024.5.04.0831
Acordo de compensação de jornada: labor habitual nos dias destinados à compensação
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Labor habitual nos dias destinados à compensação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da invalidade do acordo de compensação semanal de jornada, declarada pelo Tribunal Regional, em razão do labor habitual nos dias destinados à compensação. 2. A decisão ora recorrida encontra-se em consonância com o item IV da Súmula n.º 85 desta Corte superior, no sentido de que “a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada”. Referido entendimento foi reafirmado no julgamento do Tema n.º 19 da Tabela de Recursos Repetitivos, em que se firmou a seguinte teve vinculante: “II - reafirmar o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula nº 85 desta Corte Superior, o que torna desnecessária a modulação de efeitos da presente decisão (art. 927, § 3º, do CPC)”. 3. Ante a consonância da decisão recorrida com tese vinculante desta Corte superior, não se reconhece a transcendência da causa em nenhum de seus aspectos. 4. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada