TSTRR 0020425-63.2023.5.04.0371
Acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
- Contrato de trabalho integralmente posterior à lei 13.467/2017
- Acordo de compensação em atividade insalubre
- Invalidade
- Efeitos
- Dano moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DE PREVISÃO EXPRESSA, EM NORMA COLETIVA, DE SUA DISPENSA. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE POSTERIOR À LEI 13.467/2017. ARTS. 60, 611-A, XIII, E 611-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia acerca da validade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, bem como da necessidade de previsão expressa em norma coletiva para a dispensa dessa autorização, encontra-se afetada ao Tribunal Pleno desta Corte, sob o Tema 149 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos. A matéria detém, portanto, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso, o contrato de trabalho teve início em 24/8/2021, sendo integralmente posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Mesmo após o advento do art. 611-A, XIII, da CLT, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre sem a licença prévia prevista no art. 60 da CLT pressupõe autorização expressa em norma coletiva para a dispensa dessa exigência. Na hipótese, embora a norma coletiva autorize a adoção do regime de compensação semanal “mesmo em atividades insalubres” e faça referência ao art. 611-A, XIII, da CLT, não contém disposição expressa no sentido de dispensar a licença prévia da autoridade competente prevista no art. 60 da CLT. Mantém-se, portanto, a decisão regional que declarou inválido o regime compensatório. Recurso de revista não conhecido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. EFEITOS. SÚMULA 85, III, DO TST. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicabilidade da Súmula 85 do TST aos efeitos decorrentes da invalidade do acordo de compensação de jornada foi objeto de recente deliberação pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que firmou tese vinculante no Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. A matéria detém, portanto, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso, o Tribunal Regional, após declarar inválido o regime de compensação semanal em razão da ausência da licença prevista no art. 60 da CLT, afastou a limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias relativamente às horas irregularmente compensadas. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 19, firmou tese no sentido de que a descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de quarenta e quatro horas semanais. Quanto às horas excedentes à duração semanal de quarenta e quatro horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. A circunstância de a invalidade do regime compensatório decorrer da ausência da licença prevista no art. 60 da CLT não conduz a solução diversa, pois a tese vinculante alcança a descaracterização do acordo independentemente da irregularidade constatada. Nesse contexto, ao determinar o pagamento da hora normal acrescida do adicional também em relação às horas destinadas à compensação e compreendidas no módulo semanal de quarenta e quatro horas, o Tribunal Regional contrariou a diretriz consagrada na Súmula 85, III, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS. TEMA 60 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da configuração de dano moral decorrente da ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS foi objeto de deliberação pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que firmou tese vinculante no Tema 60 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. A matéria detém, portanto, transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão da ausência de formalização do vínculo de emprego, ao fundamento de que “presumo que tal comportamento viola a honra e a dignidade do trabalhador, ou seja, seus direitos da personalidade”. O entendimento adotado não se coaduna com a tese vinculante firmada no Tema 60, segundo a qual “a ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil”. Conforme a moldura delineada no acórdão recorrido, a condenação foi fundamentada na presunção de lesão à honra e à dignidade da trabalhadora decorrente da ausência de formalização do vínculo de emprego, sem registro de circunstância concreta adicional caracterizadora de constrangimento ou prejuízo ao seu patrimônio imaterial. Desse modo, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral contraria a tese firmada no Tema 60 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema ¿Acordo de compensação em atividade insalubre. Validade¿ e não conhecer do recurso de revista; II) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema ¿Acordo de compensação. Invalidade. Efeitos. Tema 19¿; conhecer do recurso de revista, quanto ao referido tema, por contrariedade à Súmula 85, III, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de quarenta e quatro horas semanais, seja pago apenas o adicional de horas extraordinárias e, quanto às horas excedentes à duração semanal de quarenta e quatro horas, seja pago o valor da hora normal acrescido do respectivo adicional; III) reconhecer a transcendência política quanto ao tema ¿Dano moral. Ausência de anotação do vínculo na CTPS. Tema 60¿; conhecer do recurso de revista, quanto ao referido tema, por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a indenização por dano moral decorrente da ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS. Custas inalteradas. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator