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Jurisprudências

TSTAIRR 0000642-39.2023.5.08.0124

Acordo de compensação de jornada: prestação habitual de horas extras

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada
  • Prestação habitual de horas extras
  • Consonância
  • Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, IV, DO TST. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONSONÂNCIA. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. O Tribunal Regional, com amparo nos registros de ponto, reconheceu a descaracterização do acordo de compensação de jornada ante a prestação habitual e excessiva de horas extras em patamar superior a dez horas diárias em inúmeras oportunidades e deferiu apenas o adicional de 50% sobre as horas destinadas à compensação, em estrita observância ao item IV da Súmula 85 do TST. Esse critério coincide exatamente com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028, que fixou o Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que "a descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente". Não há falar em violação da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral, pois o Regional não invalidou norma coletiva, mas reconheceu o descumprimento material do regime compensatório pactuado, em razão da inobservância do art. 59, § 2º, da CLT. A alegação de extrapolação pontual do limite diário parte de premissa fática diversa da consignada pelo Regional, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST). Incidem, assim, os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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