TSTAg-AIRR 0000289-35.2018.5.05.0131
Multa por embargos de declaração protelatórios: ausência de vício no julgado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Ausência de vício no julgado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. O Tribunal Regional, ao examinar os embargos de declaração, consignou a inexistência de vício no julgado e destacou a incompatibilidade entre a tese defensiva da reclamada, fundada na ausência de controle de jornada, e a pretensão de aplicação da Súmula 85 do TST. 2. A oposição de embargos de declaração com o propósito de rediscutir matéria já devidamente apreciada pelo Tribunal de origem, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, desvirtua a finalidade do recurso prevista nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3. Constatado o manejo inadequado dos embargos de declaração com intuito protelatório, mostra-se adequada a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, não se evidenciando violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora