A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais e…
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
o recurso de revista teve seu processamento denegado com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST (Tema nº 56 da Tabela).
No que se refere ao tema " comissão pela venda de produtos não bancários ", destaca-se o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, inexistindo ajuste prévio em sentido contrário, não é obrigatório o pagamento de comissões pela venda de seguros,…
Direito do Trabalho
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
Constatando-se equívoco na decisão agravada, porquanto demonstrada divergência jurisprudencial mediante aresto oriundo da SBDI-1 desta Corte, deve-se dar provimento ao agravo interno para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo…
Direito Bancário
Venda de produtos do grupo econômico do empregador
Trata-se de controvérsia acerca do direito do empregado bancário à percepção de comissões pela comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico da instituição bancária.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre configuração do exercício de cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT, horas extras, intervalo intrajornada, comissões pela venda de produtos, verba de representação, gratificações ajustada,…
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que havia pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto inaplicável o óbice da Súmula 126 do TST ao caso concreto. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento.
Trata-se de controvérsia acerca do direito do empregado bancário à percepção de comissões pela comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico da instituição bancária.
Direito Civil
Intervalo intrajornada
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.