TSTAg-RR 2889-82.2017.5.22.0004
Comissões: pagamento indevido
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Comissões
- Pagamento indevido
- Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. PAGAMENTO INDEVIDO. TEMA 56 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Reclamante pretendeu o pagamento de comissões, alegando que, além das atribuições de bancário, exercia a venda de produtos do Banco. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), registrou que não havia qualquer previsão contratual ou convencional no sentido de serem pagas comissões ao Reclamante – bancário. Consignou que " O acervo probatório reveIa, portanto, que era obrigação da reclamante, contratada como empregada bancária, assim como dos demais empregados, a venderem produtos do banco e de empresas coligadas no horário de expediente, circunstância que, por si só, configura o ajuste tácito, conforme previsto na Súmula nº 93 do TST ". 3. O Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 56 da tabela de recursos de revista repetitivos. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese vinculante: " A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas ". 4. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, incidindo, como óbices ao processamento da revista, o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e a diretriz da Súmula 333/TST. Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.