TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0101493-80.2017.5.01.0063
Gerente geral de agência bancária: diferenças salariais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Gerente geral de agência bancária
- Diferenças salariais
- Venda de produtos não bancários
- Compatibilidade com o rol de atribuições do empregado
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. COMPATIBILIDADE COM O ROL DE ATRIBUIÇÕES DO EMPREGADO. TEMA Nº 56 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00), à parte embargante, no importe de R$ 400,00 ¿ quatrocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator