I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se acerca da natureza salarial da parcela auxílio alimentação, notadamente quanto à aderência ao caso da tese firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046, em relação a contrato de trabalho finalizado em 26/12/2016.
Discute-se acerca da natureza salarial da parcela auxílio alimentação, notadamente quanto à aderência ao caso da tese firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046.
Sexta Turma manteve a decisão monocrática mediante a qual se conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao deferimento das diferenças…
Direito do Trabalho
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Discute-se o direito a diferenças salariais decorrentes do não pagamento dos percentuais de anuênios devidos a partir de 1999, quando a parcela - instituída por norma regulamentar e mantida em instrumentos normativos firmados de 1983 até 1999 – passou a não…
Sexta Turma manteve a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada quanto às diferenças decorrentes da alteração na forma de cálculo do abono pecuniário.
Direito do Trabalho
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Terceira Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar que seja mantido o pagamento ao reclamante da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário de férias,…
Direito do Trabalho
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
Em relação aos temas em epígrafe, conforme já explicitado na decisão agravada, no recurso de revista trancado, não foi efetuada, em nenhum momento, a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia, nos…
Cuida-se de controvérsia acerca da base de cálculo das "vantagens pessoais" prevista na nova tabela da Estrutura Salarial Unificada da reclamada (ESU/2008), à qual o reclamante aderiu, renunciando ao plano de cargos e salários anterior.
Os Exequentes não renovaram, nas razões do Agravo de Instrumento, a matéria relativa ao tema, cujo seguimento foi denegado pelo despacho de admissibilidade, o que configura a aceitação tácita da decisão agravada, nesse particular.
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de incorporação fundamentando-se na norma interna MN RH 151, a qual instituiu condição mais favorável que aderiu ao contrato de trabalho (Súmula 51, I, do TST).
No caso, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência reiterada no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios individuais, bem como das Turmas do TST, no sentido de que a adesão espontânea de empregado da CEF à Estrutura Salarial…
Cinge-se a controvérsia em definir se a PLR, instituída por norma coletiva e paga apenas aos empregados da ativa, pode ser considerada como uma continuação da parcela denominada gratificação semestral, a qual era paga aos trabalhadores ativos e aposentados e…
O caso dos autos não versa sobre ultratividade de normas coletivas, mas sobre a integração de vantagens regulamentares ao contrato de trabalho. Indeferido o sobrestamento fundado na Súmula 277 do TST.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
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