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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RR 1432-61.2017.5.05.0271

Auxílio alimentação: natureza jurídica

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio alimentação
  • Natureza jurídica
  • Superveniência de norma coletiva e adesão ao pat
  • Ausência de estrita aderência ao tema 1046
  • Inteligência das Súmulas 51, I, e 241 do TST
  • Idem ao Proc

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA E ADESÃO AO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046. Discute-se acerca da natureza salarial da parcela auxílio alimentação, notadamente quanto à aderência ao caso da tese firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação pago ao reclamante a partir de 1987, admtido em 11/06/1985 e dispenado em 27/12/2016, por adesão ao PDV. Considerou que o empregador não comprovou vinculação ao PAT na época da contratação nem existência de norma coletiva vigente à admissão capaz de afastar o caráter salarial da parcela "auxílio-alimentação". Aplicou o disposto no artigo 458 da CLT e a diretriz preconizada nas Súmulas 51, I, e 241 do TST, bem como a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST, concluindo que a posterior adesão ao PAT e as normas coletivas não alteram a natureza salarial da parcela instituída anteriormente. A Turma do TST entendeu que as normas coletivas da categoria conferiram validamente natureza indenizatória ao auxílio-alimentação pelo período de sua vigência, aplicando o Tema 1.046 de repercussão geral do STF, o que afasta a integração da parcela e os reflexos em outras verbas. A Turma considerou que o agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que superou a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST em razão da prevalência do negociado sobre o legislado e da inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Esta Subseção Especializada pacificou o entendimento acerca da matéria, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, no sentido de a superveniência de instrumento coletivo ou mesmo de adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não autorizar a modificação da natureza jurídica do auxílio alimentação, pago pelo empregador, espontaneamente, desde a contratação do empregado. Inteligência das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Seguindo decisões do Supremo Tribunal Federal, esta Subseção, no julgamento do Processo E-RR-326-21.2010.5.04.0018, concluiu que "o entendimento consubstanciado na [Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1] não guarda relação com a matéria examinada pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral, pois nela não se trata da validade da norma coletiva em que conferido caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, mas da sua aplicação aos empregados anteriormente admitidos" (E-RR-326-21.2010.5.04.0018, DEJT 13/02/2026). Idem ao Proc. Ag-E-RR-166-08.2014.5.09.0053, DEJT de 20/03/2026,. Nesse contexto, havendo incorporação de parcela de natureza salarial ao contrato de trabalho, a controvérsia dos autos não guarda estrita aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois não se trata de atribuir validade da norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas sim reconhecer aplicável ou não tal norma coletiva ao contrato de trabalho tendo em vista sua incorporação ao patrimônio jurídico do empregado. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformando o acórdão recorrido, restabelecer o acórdão regional no tocante às diferenças e reflexos devidos a título de auxílio alimentação. Valor da condenação inalterado para fins processuais.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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