TSTAg-RRAg 0011005-10.2022.5.03.0173
Caixa econômica federal: adesão à estrutura salarial unificada (esu/2008)
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Adesão à estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Renúncia ao plano de cargos e salários anterior
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). RENÚNCIA AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIOR. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da base de cálculo das "vantagens pessoais" prevista na nova tabela da Estrutura Salarial Unificada da reclamada (ESU/2008), à qual o reclamante aderiu, renunciando ao plano de cargos e salários anterior. 2. O tema 199 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, que versa sobre a adesão do empregado à ESU/2008, encontra-se pendente de julgamento, sem determinação de suspensão dos processos sobre o mesmo tema. 3. A jurisprudência desta Corte superior tem-se consolidado no sentido de que a adesão do trabalhador à ESU/2008 implica a renúncia das vantagens previstas nos planos anteriores, o que abrange a base de cálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula n.º 51, II, do TST. 4. No caso, a decisão ora agravada encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.