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Jurisprudências

TSTEmb-RRAg 100920-93.2021.5.01.0227

Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito do Consumidor
  • Direito Médico e da Saúde
  • Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Gratificação de férias sobre abono pecuniário
  • Adequação na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Observância do decidido pelo tribunal pleno no incjulgrrembrep

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep - 1000250-90.2022.5.02.0025. TEMA 115. A c. Terceira Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar que seja mantido o pagamento ao reclamante da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário de férias, nos moldes anteriores ao disposto no Memorando Circular nº 2316/2016, desde a data da sua supressão, em parcelas vencidas e vincendas. Consignou que "(...) a mudança da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, efetivada pela ECT, configura alteração contratual lesiva em relação aos empregados anteriormente admitidos. Hipótese de incidência da Súmula n.º 51, I, do TST". O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IncJulgRREmbRep-1000250-90.2022.5.02.0025 (Tema 115), definiu que "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art.143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 –GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior". Óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Horas Extras; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Outros Adicionais; Horas Extras

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