I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Esta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que a gratificação semestral, assegurada inclusive aos aposentados, consoante os normativos internos do banco reclamado, se incorporou ao patrimônio jurídico dos empregados, de maneira que a extinção do…
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à…
Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que “O vale-cultura, originalmente previsto no Dissídio Coletivo de Greve (TST-DC-0006942-72.2013.5.02.0000), foi impactado por decisões judiciais posteriores” e que “No julgamento do Dissídio Coletivo de…
TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual “A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O TRT entendeu ser inaplicável à parte autora a alteração promovida pela ECT no cálculo do abono de férias, ao fundamento de que a reclamante já percebia a vantagem quando da alteração promovida pela ECT.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer o direito às promoções por antiguidade do período de 2017 a 2021, consignando que “A Resolução n. 14/01, que regulamenta as promoções e ascensões do novo…
A parte agravante pugna pelo processamento do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413, I, da SBDI-1 e às Súmulas 51, I, e 241 do TST, citando trechos do acórdão regional reproduzidos no acórdão…
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de alteração da natureza jurídica de auxílio-alimentação por norma coletiva a trabalhador que já recebia o benefício quando da referida modificação.
Cinge-se a controvérsia às diferenças salariais relativas aos anuênios instituídos por norma regulamentar e suprimidos por norma coletiva, no período posterior a esta supressão.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
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