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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 107400-35.2009.5.05.0021

Diferenças salariais: anuênios

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Anuênios
  • Inaplicabilidade
  • Ausência de aderência ao tema 1.046 do supremo tribunal federal
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Prescrição

Ementa

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO E SUPRIMIDA POSTERIORMENTE POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Cinge-se a controvérsia às diferenças salariais relativas aos anuênios instituídos por norma regulamentar e suprimidos por norma coletiva, no período posterior a esta supressão. 2. Esta Subseção, ao julgar o Emb-Ag-RRAg-865-65.2017.5.19.0004 em 18/12/2025, firmou entendimento no sentido de que a discussão não guarda aderência com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Ainda, firmou tese no sentido de que "os anuênios que têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar incorporam-se ao patrimônio jurídico do empregado, não sendo possível sua supressão por norma coletiva posterior, sob pena de ofensa aos arts. 7º, VI, da Constituição da República e 468 da CLT e à Súmula nº 51, I, do TST" . Precedentes. 3. A Turma, ao entender que a supressão dos anuênios por norma coletiva se aplica à reclamante, decidiu de forma contrária ao entendimento sedimentado nesta Subseção. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão Regional.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição

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