TSTAg-AIRR 0011522-33.2021.5.15.0135
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA – TEMA 115. O TRT entendeu ser inaplicável à parte autora a alteração promovida pela ECT no cálculo do abono de férias, ao fundamento de que a reclamante já percebia a vantagem quando da alteração promovida pela ECT. O Tribunal Pleno, em julgamento do Tema nº 115 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior”. Nesse passo, estando registrado pelo Tribunal Regional que a reclamante foi admitida anteriormente à nova interpretação da norma dada pela reclamada, é de se concluir que o acórdão recorrido foi proferido em harmonia com a tese fixada no Tema 115 e com a Súmula nº 51, item I do TST. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação