I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a controvérsia exclusivamente sob o prisma da atividade preponderante da empresa como agroindústria, aplicando a diretriz da Súmula nº 51 do próprio TRT-18.
A lide versa sobre a possibilidade de alteração da natureza jurídica de auxílio-alimentação por norma coletiva e sua aplicabilidade à reclamante, que já recebia o benefício quando da mudança.
A lide versa sobre a possibilidade de alteração da natureza jurídica de auxílio-alimentação por norma coletiva ser aplicável a trabalhador que já recebia o benefício quando da modificação.
CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Reclamante contra acórdão da 8ª Turma do TST, em que afirmado que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva é válida e alcança os empregados anteriormente admitidos, por força da…
A Egrégia SBDI-1 desta Corte Superior já consolidou o entendimento de que os anuênios, quando decorrentes do contrato de trabalho ou de norma regulamentar, incorporam-se ao patrimônio jurídico do empregado, sendo inviável a sua supressão por norma coletiva…
Agravo interposto pelo Banco do Brasil contra decisão da Presidência da 6ª Turma que negou seguimento aos embargos. A Turma manteve a incidência da prescrição parcial e a condenação ao pagamento de diferenças de anuênios.
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
CASO EM EXAME Embargos interpostos pelo Reclamante contra acórdão de Turma do TST, em que afirmado que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva é válida e alcança os empregados anteriormente admitidos, por força da…
Debate-se no recurso de embargos o direito do reclamante a obter diferenças salariais decorrentes do não pagamento de novos percentuais de anuênios a partir de setembro de 1999, quando a parcela - instituída por norma regulamentar e posteriormente prevista…
Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo omissão quanto a questões fáticas imprescindíveis à solução da controvérsia.
O recurso de revista do autor foi provido para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento das contribuições destinadas à entidade de previdência complementar incidentes sobre eventuais parcelas de natureza…
Conquanto se considere a tese edificada no Tema 1.118 de repercussão geral do TST, prevalece o entendimento desta Corte Superior, que se encontra firmada no sentido de que, em hipóteses análogas, parcelas de natureza salarial já incorporadas ao contrato de…
Verificam-se as omissões apontadas quanto às preliminares apontadas pelo reclamante nas razões da contraminuta e nas da contrarrazão, bem como em relação à análise do recurso de revista adesivo do reclamante.
Direito do Trabalho
Preliminares trazidas pelo reclamante em contraminuta
No caso em tela, o Tribunal Regional do Trabalho registrou que o trabalhador foi contratado em 2010 sob as regras do Plano de Cargos e Salários de 2006, que previa um reajuste de 3% por antiguidade aplicado sobre o salário base.
Processo Civil
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