TSTEmb-Ag-ARR 20808-65.2015.5.04.0001
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Natureza indenizatória prevista em norma coletiva
- Alteração contratual e direito adquirido
- Questões não enfrentadas na decisão embargada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, I, E À OJ 413 DA SBDI-I DO TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DIREITO ADQUIRIDO. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS NA DECISÃO EMBARGADA. SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A c. Quarta Turma manteve a decisão por meio da qual não se conheceu do recurso de revista dos reclamantes quanto à validade das cláusulas convencionais em que estipulada a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação. Asseverou que " na hipótese dos autos, o objeto das normas convencionais refere-se à estipulação de natureza indenizatória da parcela auxílio alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte ". Os arestos válidos apresentados se ressentem de especificidade, por abordarem a questão à luz direito adquirido, nos termos da Súmula 51, I, e da OJ 413 da SBDI-1 do TST, que tratam da aplicação do art. 468 da CLT e da impossibilidade de alteração contratual lesiva, aspectos não examinados na decisão embargada. Por impertinência, também não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, pois não se discutiu, no acórdão embargado, eventual alteração contratual relativa à natureza do auxílio-alimentação, tendo a c. Turma se limitado a reconhecer a validade da norma coletiva em que atribuída natureza indenizatória à referida parcela. De igual modo, a Súmula 241 do TST não traz debate acerca da validade de norma coletiva em que atribuída natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, sendo impertinente também ao debate. Precedentes da SBDI-1. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional