TSTEmb-E-Ag-RR 646-40.2010.5.15.0091
Auxílio-alimentação: alteração da natureza jurídica por norma coletiva
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Alteração da natureza jurídica por norma coletiva
- Inaplicabilidade aos trabalhadores que já recebiam o benefício
- Ausência de aderência ao tema 1.046 do supremo tribunal federal
- Esta Subseção, ao julgar o E-RR
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE AOS TRABALHADORES QUE JÁ RECEBIAM O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A lide versa sobre a possibilidade de alteração da natureza jurídica de auxílio-alimentação por norma coletiva ser aplicável a trabalhador que já recebia o benefício quando da modificação. 2. Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do TST, "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST" . 3. Esta Subseção, ao julgar o E-RR - 326-21.2010.5.04.0018 (DEJT de 13/02/2026), firmou o entendimento de que a mencionada Orientação Jurisprudencial "não guarda relação com a matéria examinada pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral, pois nela não se trata da validade da norma coletiva em que conferido caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, mas da sua aplicação aos empregados anteriormente admitidos" . Precedentes. 4. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta o conhecimento do recurso, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. 5. Evidencia-se, outrossim, a correta aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do TST no acórdão embargado, inexistindo aderência da matéria apreciada com o Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Repercussão Geral; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho