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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RRAg 821-72.2020.5.10.0010

Nterposição na vigência da lei nº 13.467/2017: banco do brasil

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

RECURSO EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA REGULAMENTAR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Egrégia SBDI-1 desta Corte Superior já consolidou o entendimento de que os anuênios, quando decorrentes do contrato de trabalho ou de norma regulamentar, incorporam-se ao patrimônio jurídico do empregado, sendo inviável a sua supressão por norma coletiva superveniente. Assentou, ainda, que a controvérsia não guarda aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedentes. Assim, deve ser reformado o acórdão embargado para adequá-lo à jurisprudência pacificada por esta Corte Superior. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento dos anuênios e, no particular, reestabelecer o acórdão regional. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Compensação; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais

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