I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência “política”, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
O Tribunal Regional entendeu que foram preenchidos os requisitos necessários ao direito de promoção do reclamante. Verifica-se que a decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias.
Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência “política”, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
A controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos objetivos do PCCS/2020 pelo reclamante, notadamente o implemento do interstício e da titulação antes da suspensão do plano, demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, vedada em sede de…
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a motivação relacional adotada na decisão monocrática não configura nulidade nem vulnera o art. 93, IX, da Constituição Federal, quando os…
O TRT entendeu ser inaplicável à parte autora a alteração promovida pela ECT no cálculo do abono de férias, ao fundamento de que o reclamante já percebia a vantagem quando da alteração promovida pela ECT.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação.
ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão deve ser mantida com ajuste de fundamentação.
Nas razões do agravo, a reclamada alega a ocorrência da prescrição quinquenal da pretensão do autor, em relação ao pedido de diferenças de adicional de 70% sobre abono pecuniário de férias.
No caso, entendeu o regional que não configura alteração contratual lesiva a autorização promovida pela sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 para alteração do plano de saúde da ECT, no sentido de instituir a…
A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, conheceu do recurso de revista do reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada no pagamento das diferenças do abono pecuniário de férias no percentual de 70%, observados o…
A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, porém não conheceu do recurso de revista da reclamada. Deve ser mantida a decisão monocrática, com ajuste de fundamento.
Em exame detido das razões do Agravo Interno, observa-se que a Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada.
Direito do Trabalho
Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta ao agravo
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo os fundamentos do juízo primeiro de admissibilidade.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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