I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após iniciar-se a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790.
Cabe à pessoa jurídica comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do item II da Súmula 463 do TST.
Não se pode entender configurada a negativa em entregar a prestação jurisdicional quando a decisão recorrida expõe os motivos norteadores do seu convencimento sobre os temas litigiosos, ainda que por adoção de tese contrária aos interesses do recorrente.
Processo Civil
Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT atendidos
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 463, item I, do TST, estabelece que a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, ou por seu advogado com poderes específicos, goza de presunção relativa de veracidade,…
A majoração ou redução dos honorários em grau recursal consiste em uma faculdade do Tribunal, que deve observar as normas estabelecidas nos arts. 85, § 2º, do CPC e 791-A, caput e § 2º, da CLT.
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 451, firmou o entendimento de que fere o princípio da isonomia instituir vantagem, mediante acordo coletivo ou norma regulamentar, que condicione a percepção da parcela participação nos lucros…
Tratando-se de matéria afeta ao que será debatido no Tema nº 94 , ainda pendente de julgamento, sem determinação de suspensão, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa.
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST –…
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
De início, ressalta-se que, tendo em vista que a matéria relativa à "concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica " foi afetada pelo Tema 94 da tabela de IRR, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa.
Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o teor da Súmula n.º 463, II do TST, firmada no sentido de que para a concessão…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que a decisão regional está em consonância com o item II da Súmula n.º 463 do TST, segundo o qual "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera…
A matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 94, item b), ainda pendente de julgamento, assim, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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