TSTAIRR 1326-55.2017.5.05.0221
Deserção do recurso de revista: ausência de preparo recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de preparo recursal
- Pessoa jurídica
- Mero encerramento das atividades empresariais
- Insuficiência financeira não comprovada
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( R M MADEIREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MERO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte apresentou recurso de revista sem o respectivo preparo recursal. Paralelamente, pleiteia a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alegando hipossuficiência econômica, sem, contudo, demonstrar a alegada impossibilidade de arcar com os custos do processo, em desacordo com o item II da Súmula 463 do TST. Ademais, é firme nesta Corte Superior o entendimento de que a mera comprovação de encerramento das atividades empresariais não serve como comprovante de insuficiência econômica, uma vez que essa declaração não traduz a situação financeira da pessoa jurídica. Julgados. Ante a ausência de pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente ao preparo , mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, por deserção. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.