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Jurisprudências

TSTRR 0000784-48.2023.5.12.0054

Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 463, item I, do TST, estabelece que a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, ou por seu advogado com poderes específicos, goza de presunção relativa de veracidade, a qual, conforme ratificado no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), somente pode ser afastada mediante prova em contrário, cujo ônus incumbe à parte que impugna o benefício, não sendo suficiente, para tanto, a mera alegação de rendimentos pretéritos ou de residência no exterior; no caso concreto, a decisão regional, ao indeferir a gratuidade de justiça com base em presunções genéricas e sem prova robusta da atual capacidade financeira da reclamante para arcar com as custas processuais, contrariou a diretriz sumulada desta Corte, impondo óbice indevido ao acesso à jurisdição, razão pela qual se conhece do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 463, item I, do TST e, no mérito, dá-se-lhe provimento para afastar a deserção declarada pelo Tribunal Regional e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita, afastar a deserção declarada pelo Tribunal Regional e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamante, como entender de direito. Brasília, 17 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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