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Jurisprudências

TSTAIRR 10107-13.2021.5.15.0071

Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de recolhimento do depósito recursal
  • Pessoa jurídica
  • Inércia após concessão de prazo para regularização do preparo
  • Hipossuficiência não demonstrada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( MINERACAO ORICANGA EIRELI ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INÉRCIA APÓS CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cabe à pessoa jurídica comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do item II da Súmula 463 do TST. É necessário, portanto, que a parte apresente evidências substanciais de que seu patrimônio é insuficiente para arcar com as despesas processuais, ônus do qual a parte reclamada não se desincumbiu, o que acarretou o indeferimento da benesse. Ademais, apesar da concessão de prazo para regularização do preparo, verifica-se que não houve recolhimento do preparo recursal, de sorte que foi corretamente reconhecida a deserção do apelo. Nesse contexto, nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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